[IMPORTANTE] Seus direitos de não pagar impostos indevidos

Área para referências sobre lojas, sites, etc.
Todo mundo sabe que os correios demoram, quando a compra é feita na China e tem que atravesser metade do mundo (literalmente) para chegar ao destinatário, passando ainda por fiscalização/alfândega, demora ainda mais e corre o risco de pagar imposto.
Mas sempre tem algum desavisado, que não sabe disto e abre tópico em tudo quanto é lugar, foi criada esta seção.
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ATARI
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[IMPORTANTE] Seus direitos de não pagar impostos indevidos

Mensagem por ATARI »



Decreto Lei nº 1.804 de 03 de Setembro de 1980
Dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais.
Art. 2º O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste Decreto-Lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais a que se refere o § 2º do artigo 1º, bem como poderá:
II -dispor sobre a isenção do imposto de importacao dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas (Redação dada pela Lei nº 8.383, de 1991)
Editado pela última vez por ATARI em Dom Fev 08, 2015 1:13 am, em um total de 1 vez.
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ATARI
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Mensagem por ATARI »

Vamos divulgar !!!!
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Abib
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Mensagem por Abib »

Como postei no outro tópico ( http://e-voo.com/forum/viewtopic.php?t=167017 )

Acho que o negócio é denunciar..

De duas uma: Ou se doutrina o pessoal da receita a seguir a lei, ou eles vão alterar a lei para que isso não aconteça mais..
snag
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Mensagem por snag »

É só ler com atenção:

Decreto Lei nº 1.804 de 03 de Setembro de 1980
Dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais.
Art. 2º O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste Decreto-Lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais a que se refere o § 2º do artigo 1º, bem como [b:fb897150ad]poderá[/b:fb897150ad]:
II - dispor sobre a isenção do imposto de importacao dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas. (Redação dada pela Lei nº 8.383, de 1991)

Como postei no outro tópico que foi apagado: A tal lei não isenta nada... apenas autoriza ao Ministério da Fazenda a possibilidade de isentar (ou não) as encomendas de até 100 dólares destinadas a pessoas físicas ... Ela não determina que tal isenção seja aplicada (prestem atenção no verbo "poderá"). Ou seja, fica a critério da Receita...
davi_frutal
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Mensagem por davi_frutal »

ou seja fica a criterio do fiscql da receita e só torcer pra passar por um fiscal gente boa
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Rondoni
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Mensagem por Rondoni »

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/Del1804.htm

Pelo que li aqui isso foi revogado, algum profissional da área tributária poderia falar algo sobre?

Abraços,

Rondoni
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caribeiro
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Mensagem por caribeiro »

A informação que tenho é que poderá é questionável, não significaria necessariamente escolha ou opção. Não sei como funciona isso juridicamente mas já há decisões favoráveis.
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harpia
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Mensagem por harpia »

[quote:2d5cccff5e="Rondoni"]http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/Del1804.htm

Pelo que li aqui isso foi revogado, algum profissional da área tributária poderia falar algo sobre?

Abraços,

Rondoni[/quote:2d5cccff5e]

Acredito que como o Ministério não criou essa norma, a Justiça entende que o contribuinte está sendo prejudicado pela inércia de quem deveria agir e não agiu. Nesse caso, como dizem os juristas: "ha o periculum in mora e o fumus boni iuris. Ou seja,literalmente, "perigo na demora" e "fumaça do bom direito".
:D :D :D :D :D
Edson
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CONDOR 2
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Mensagem por CONDOR 2 »

[quote:0ab24136c8="harpia"][quote:0ab24136c8="Rondoni"]http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/Del1804.htm

Pelo que li aqui isso foi revogado, algum profissional da área tributária poderia falar algo sobre?

Abraços,

Rondoni[/quote:0ab24136c8]

Acredito que como o Ministério não criou essa norma, a Justiça entende que o contribuinte está sendo prejudicado pela inércia de quem deveria agir e não agiu como deveria. Nesse caso, como dizem os juristas: "ha o periculum in mora e o fumus boni iuris. Ou seja,literalmente, "perigo na demora" e "fumaça do bom direito".
:D :D :D :D :D[/quote:0ab24136c8].

Resumindo..

Fumo ! (fumus em grego ) :evil: :evil:
Até onde posso vou deixando o melhor de mim...Se alguém não viu foi por falta de amor no coração...ÓIA !!!!!!
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jdomes
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Mensagem por jdomes »

[quote:fdb0fce976="CONDOR 2"]Fumo ! (fumus em grego ) :evil: :evil:[/quote:fdb0fce976]

Bah! Nunca comprei até agora por menos de US$100,00... Fumus...
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