compras no exterior

Área para referências sobre lojas, sites, etc.
Todo mundo sabe que os correios demoram, quando a compra é feita na China e tem que atravesser metade do mundo (literalmente) para chegar ao destinatário, passando ainda por fiscalização/alfândega, demora ainda mais e corre o risco de pagar imposto.
Mas sempre tem algum desavisado, que não sabe disto e abre tópico em tudo quanto é lugar, foi criada esta seção.
Avatar do usuário
atoniollo
membro
Mensagens: 1018
Registrado em: Seg Out 06, 2008 3:28 pm
Localização: Jaragua do Sul - SC

Re: compras no exterior

Mensagem por atoniollo »

Tche,

Essa é a "noticia" do mês desde que iniciou as compras internacionais.... todo mês alguém publica isso.... e nada acontece, nunca!

michel.tecinfo escreveu:Só noa quis criar um topico para isto, nao sei se viu a data mas é noticia deste mes.
Avatar do usuário
atoniollo
membro
Mensagens: 1018
Registrado em: Seg Out 06, 2008 3:28 pm
Localização: Jaragua do Sul - SC

Re: compras no exterior

Mensagem por atoniollo »

Essa também não funciona... comprei varias encomendas mês passado e foram enviadas pessoa física p mim com 10 a 30 USD cada e todas foram tributadas (atualmente estou morando em SC)...

Abib escreveu:A notícia é recente, o deferimento foi dado em Junho ( http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlado ... &txtChave= ) e ele se refere a tornar uniforme a forma de cobrança da taxa de importação que deve ser regulada pelo DECRETO-LEI N.º 1.804/1980, mas que ainda insistem em adotar "a tese de que a Portaria n° 156/99, do Ministério da Fazenda, e a Instrução Normativa n° 096/99, da Secretaria da Receita Federal, que extrapolaram os limites do poder regulamentar ao limitar o valor de isenção a US$50.00 e exigir que remetente e destinatário sejam pessoa física."

Resumindo, foi proposto "a uniformização da tese para fixar que: (a) a Portaria MF n° 156/99 e a Instrução Normativa SRF n° 96/99 extrapolaram os limites do poder regulamentar, criando restrições que ferem norma hierarquicamente superior, a saber, o Decreto-Lei n° 1.804/80; e (b) a isenção do imposto de importação, incidente sobre mercadoria postada por remessa internacional, é de cem dólares norte-americanos, quando o destinatário seja pessoa física, sem restrição quanto ao remetente."

Porém, pelo pouco que conheço, aparentemente isso valerá apenas para os estados do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, e jurisdição nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.

Mas imagino que para isso acontecer de fato nestes 3 estados, todos terão que abrir processo para defender esta uniformização.
Avatar do usuário
Abib
membro
Mensagens: 4349
Registrado em: Qui Dez 14, 2006 12:59 pm
Localização: SP - 35

Re: compras no exterior

Mensagem por Abib »

Por isso que comentei que todos terão que entrar com processo para ter acesso a esta uniformização.. A Receita dificilmente irá acatar tal decisão imediatamente..

A requerente deste processo que eu postei teve seu pedido indeferido 3 vezes antes de obter a uniformização.
Mostre a um Sábio onde ele errou e ele te agradecerá.
Mostre a um Ignorante onde ele errou e ele te insultará.
Responder