[IMPORTANTE] Seus direitos de não pagar impostos indevidos
Moderador: Paulinho
[IMPORTANTE] Seus direitos de não pagar impostos indevidos
Decreto Lei nº 1.804 de 03 de Setembro de 1980
Dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais.
Art. 2º O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste Decreto-Lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais a que se refere o § 2º do artigo 1º, bem como poderá:
II -dispor sobre a isenção do imposto de importacao dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas (Redação dada pela Lei nº 8.383, de 1991)
Editado pela última vez por ATARI em 08 Fev 2015 01:13, em um total de 1 vez.
É só ler com atenção:
Decreto Lei nº 1.804 de 03 de Setembro de 1980
Dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais.
Art. 2º O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste Decreto-Lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais a que se refere o § 2º do artigo 1º, bem como [b:fb897150ad]poderá[/b:fb897150ad]:
II - dispor sobre a isenção do imposto de importacao dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas. (Redação dada pela Lei nº 8.383, de 1991)
Como postei no outro tópico que foi apagado: A tal lei não isenta nada... apenas autoriza ao Ministério da Fazenda a possibilidade de isentar (ou não) as encomendas de até 100 dólares destinadas a pessoas físicas ... Ela não determina que tal isenção seja aplicada (prestem atenção no verbo "poderá"). Ou seja, fica a critério da Receita...
Decreto Lei nº 1.804 de 03 de Setembro de 1980
Dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais.
Art. 2º O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste Decreto-Lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais a que se refere o § 2º do artigo 1º, bem como [b:fb897150ad]poderá[/b:fb897150ad]:
II - dispor sobre a isenção do imposto de importacao dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas. (Redação dada pela Lei nº 8.383, de 1991)
Como postei no outro tópico que foi apagado: A tal lei não isenta nada... apenas autoriza ao Ministério da Fazenda a possibilidade de isentar (ou não) as encomendas de até 100 dólares destinadas a pessoas físicas ... Ela não determina que tal isenção seja aplicada (prestem atenção no verbo "poderá"). Ou seja, fica a critério da Receita...
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[quote:2d5cccff5e="Rondoni"]http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/Del1804.htm
Pelo que li aqui isso foi revogado, algum profissional da área tributária poderia falar algo sobre?
Abraços,
Rondoni[/quote:2d5cccff5e]
Acredito que como o Ministério não criou essa norma, a Justiça entende que o contribuinte está sendo prejudicado pela inércia de quem deveria agir e não agiu. Nesse caso, como dizem os juristas: "ha o periculum in mora e o fumus boni iuris. Ou seja,literalmente, "perigo na demora" e "fumaça do bom direito".
:D :D :D :D :D
Pelo que li aqui isso foi revogado, algum profissional da área tributária poderia falar algo sobre?
Abraços,
Rondoni[/quote:2d5cccff5e]
Acredito que como o Ministério não criou essa norma, a Justiça entende que o contribuinte está sendo prejudicado pela inércia de quem deveria agir e não agiu. Nesse caso, como dizem os juristas: "ha o periculum in mora e o fumus boni iuris. Ou seja,literalmente, "perigo na demora" e "fumaça do bom direito".
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Edson
[quote:0ab24136c8="harpia"][quote:0ab24136c8="Rondoni"]http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/Del1804.htm
Pelo que li aqui isso foi revogado, algum profissional da área tributária poderia falar algo sobre?
Abraços,
Rondoni[/quote:0ab24136c8]
Acredito que como o Ministério não criou essa norma, a Justiça entende que o contribuinte está sendo prejudicado pela inércia de quem deveria agir e não agiu como deveria. Nesse caso, como dizem os juristas: "ha o periculum in mora e o fumus boni iuris. Ou seja,literalmente, "perigo na demora" e "fumaça do bom direito".
:D :D :D :D :D[/quote:0ab24136c8].
Resumindo..
Fumo ! (fumus em grego ) :evil: :evil:
Pelo que li aqui isso foi revogado, algum profissional da área tributária poderia falar algo sobre?
Abraços,
Rondoni[/quote:0ab24136c8]
Acredito que como o Ministério não criou essa norma, a Justiça entende que o contribuinte está sendo prejudicado pela inércia de quem deveria agir e não agiu como deveria. Nesse caso, como dizem os juristas: "ha o periculum in mora e o fumus boni iuris. Ou seja,literalmente, "perigo na demora" e "fumaça do bom direito".
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Resumindo..
Fumo ! (fumus em grego ) :evil: :evil:
Até onde posso vou deixando o melhor de mim...Se alguém não viu foi por falta de amor no coração...ÓIA !!!!!!
[quote:1d38096010="caribeiro"]A informação que tenho é que "poderá" é questionável, não significaria necessariamente escolha ou opção. Não sei como funciona isso juridicamente mas já há decisões favoráveis.[/quote:1d38096010]
No meu dicionário "poder" é diferente de "dever".
Eu também gostaria muito de que as minhas encomendas também fossem isentas de tributos...
Mas já parou um segundo para tentar entender qual o objetivo de tal lei? Veja, a lei é de 1980 (valor original 20 dólares, elevado em 1991 para 100 dólares). Naquela época nem existia Internet. Comprava-se pelos correios através de catálogos. E provavelmente, a Receita também não tinha estrutura para para processar o volume de encomendas que só tendia a crescer. Para mim, é uma lei feita a pedido do próprio Ministério da Fazenda/Receita Federal, para que eles tivessem alguma "margem de manobra operacional". Lembrando novamente, era 1980, governo militar, general na presidência...
Ou você acha que o "presidente que dizia preferir cavalos a pessoas" assinou tal decreto só porque era bonzinho?
Ah! Ia esquecendo: liminar/mandato de segurança são decisões temporárias. E pela lei, estatutos, etc, orgãos públicos precisam recorrer até a última instância. No vídeo o cara fala que o governo "desistiu" de uma das acões e mandou devolver o dinheiro depositado em juízo... isso é [b:1d38096010]muito estranho[/b:1d38096010]. Também o cara diz que não precisa de advogado para iniciar a acão... mas e depois? Não precisa de advogado nas audiências? Se não precisar tudo bem... só precisa ter tempo para gastar...
No meu dicionário "poder" é diferente de "dever".
Eu também gostaria muito de que as minhas encomendas também fossem isentas de tributos...
Mas já parou um segundo para tentar entender qual o objetivo de tal lei? Veja, a lei é de 1980 (valor original 20 dólares, elevado em 1991 para 100 dólares). Naquela época nem existia Internet. Comprava-se pelos correios através de catálogos. E provavelmente, a Receita também não tinha estrutura para para processar o volume de encomendas que só tendia a crescer. Para mim, é uma lei feita a pedido do próprio Ministério da Fazenda/Receita Federal, para que eles tivessem alguma "margem de manobra operacional". Lembrando novamente, era 1980, governo militar, general na presidência...
Ou você acha que o "presidente que dizia preferir cavalos a pessoas" assinou tal decreto só porque era bonzinho?
Ah! Ia esquecendo: liminar/mandato de segurança são decisões temporárias. E pela lei, estatutos, etc, orgãos públicos precisam recorrer até a última instância. No vídeo o cara fala que o governo "desistiu" de uma das acões e mandou devolver o dinheiro depositado em juízo... isso é [b:1d38096010]muito estranho[/b:1d38096010]. Também o cara diz que não precisa de advogado para iniciar a acão... mas e depois? Não precisa de advogado nas audiências? Se não precisar tudo bem... só precisa ter tempo para gastar...
[quote:82c4288513="snag"][quote:82c4288513="caribeiro"]A informação que tenho é que "poderá" é questionável, não significaria necessariamente escolha ou opção. Não sei como funciona isso juridicamente mas já há decisões favoráveis.[/quote:82c4288513]
No meu dicionário "poder" é diferente de "dever".
Eu também gostaria muito de que as minhas encomendas também fossem isentas de tributos...
Mas já parou um segundo para tentar entender qual o objetivo de tal lei? Vejam, a lei é de 1980 (valor original 20 dólares, elevado em 1991 para 100 dólares). Naquela época nem existia Internet. Comprava-se pelos correios através de catálogos. E provavelmente, a Receita também não tinha estrutura para para processar o volume de encomendas que só tendia a crescer. Para mim, é uma lei feita a pedido do próprio Ministério da Fazenda/Receita Federal, para que eles tivessem alguma "margem de manobra operacional". Lembrando novamente, era 1980, governo militar, general na presidência...
Ou você acha que o "presidente que dizia preferir cavalos a pessoas" assinou tal decreto só porque era bonzinho?[/quote:82c4288513]
http://www.jusbrasil.com.br/diarios/57772557/trf-2-jud-jfrj-14-08-2013-pg-604
A possibilidade de restituição existe.
"Percebe-se que tanto a Portaria do Ministério da Fazenda como a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal extrapolaram os limites estabelecidos por norma recepcionada com status de lei, inovando aqueles atos normativos na ordem jurídica ao exigir, como condição para concessão da isenção do imposto de importação, que, além do destinatário do bem, o remetente também seja pessoa física."
No meu dicionário "poder" é diferente de "dever".
Eu também gostaria muito de que as minhas encomendas também fossem isentas de tributos...
Mas já parou um segundo para tentar entender qual o objetivo de tal lei? Vejam, a lei é de 1980 (valor original 20 dólares, elevado em 1991 para 100 dólares). Naquela época nem existia Internet. Comprava-se pelos correios através de catálogos. E provavelmente, a Receita também não tinha estrutura para para processar o volume de encomendas que só tendia a crescer. Para mim, é uma lei feita a pedido do próprio Ministério da Fazenda/Receita Federal, para que eles tivessem alguma "margem de manobra operacional". Lembrando novamente, era 1980, governo militar, general na presidência...
Ou você acha que o "presidente que dizia preferir cavalos a pessoas" assinou tal decreto só porque era bonzinho?[/quote:82c4288513]
http://www.jusbrasil.com.br/diarios/57772557/trf-2-jud-jfrj-14-08-2013-pg-604
A possibilidade de restituição existe.
"Percebe-se que tanto a Portaria do Ministério da Fazenda como a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal extrapolaram os limites estabelecidos por norma recepcionada com status de lei, inovando aqueles atos normativos na ordem jurídica ao exigir, como condição para concessão da isenção do imposto de importação, que, além do destinatário do bem, o remetente também seja pessoa física."
[quote:473ac651c9="ATARI"]http://www.tecmundo.com.br/Governo/49800-e-Lei-compras-internacionais-abaixo-de-US-100-nao-podem-ser-tributadas.htm[/quote:473ac651c9]
No video o comprador reclamou antes de retirar no correio ,na matéria fala da restituição do valor pago,pode pagar para retirar o produto e reclamar em seguida????
Edit:
Acabei de ver uma encomenda minha da hk de 80 USD produto + Frete, que ja esta em Belo Horizonte e foi tributada,so naum sei quantos SUREAIS vou ter que pagar mas ja quero incomodar as autoridades e valer nossos direitos hehehehe......
No video o comprador reclamou antes de retirar no correio ,na matéria fala da restituição do valor pago,pode pagar para retirar o produto e reclamar em seguida????
Edit:
Acabei de ver uma encomenda minha da hk de 80 USD produto + Frete, que ja esta em Belo Horizonte e foi tributada,so naum sei quantos SUREAIS vou ter que pagar mas ja quero incomodar as autoridades e valer nossos direitos hehehehe......
- hamiltoncallado
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[quote:00ecf89076="wbflinux"][quote:00ecf89076="ATARI"]http://www.tecmundo.com.br/Governo/49800-e-Lei-compras-internacionais-abaixo-de-US-100-nao-podem-ser-tributadas.htm[/quote:00ecf89076]
No video o comprador reclamou antes de retirar no correio ,na matéria fala da restituição do valor pago,pode pagar para retirar o produto e reclamar em seguida????
Edit:
Acabei de ver uma encomenda minha da hk de 80 USD produto + Frete, que ja esta em Belo Horizonte e foi tributada,so naum sei quantos SUREAIS vou ter que pagar mas ja quero incomodar as autoridades e valer nossos direitos hehehehe......[/quote:00ecf89076]
ele ja tinha pedido o recalculo do imposto e nesse tempo entrou na justiça
isso pelo que eu entendi
No video o comprador reclamou antes de retirar no correio ,na matéria fala da restituição do valor pago,pode pagar para retirar o produto e reclamar em seguida????
Edit:
Acabei de ver uma encomenda minha da hk de 80 USD produto + Frete, que ja esta em Belo Horizonte e foi tributada,so naum sei quantos SUREAIS vou ter que pagar mas ja quero incomodar as autoridades e valer nossos direitos hehehehe......[/quote:00ecf89076]
ele ja tinha pedido o recalculo do imposto e nesse tempo entrou na justiça
isso pelo que eu entendi
- bruno.villas
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- Everton de Castro
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[quote="snag"][quote:c4fbfc977d="caribeiro"]
... Para mim, é uma lei feita a pedido do próprio Ministério da Fazenda/Receita Federal, para que eles tivessem alguma "margem de manobra operacional". Lembrando novamente, era 1980, governo militar, general na presidência...
Ou você acha que o "presidente que dizia preferir cavalos a pessoas" assinou tal decreto só porque era bonzinho?
...
[/quote:c4fbfc977d]
Bom mesmo foram os presidentes subsequentes que diziam gostar do povo só na hora de eleição. Incluindo os que foram do povo. Com estes, no nosso regime democrático, as leis são feitas todas pensando no povo.
Do jeito que vai a educação a frase vai se tornar uma contradição.
... Para mim, é uma lei feita a pedido do próprio Ministério da Fazenda/Receita Federal, para que eles tivessem alguma "margem de manobra operacional". Lembrando novamente, era 1980, governo militar, general na presidência...
Ou você acha que o "presidente que dizia preferir cavalos a pessoas" assinou tal decreto só porque era bonzinho?
...
[/quote:c4fbfc977d]
Bom mesmo foram os presidentes subsequentes que diziam gostar do povo só na hora de eleição. Incluindo os que foram do povo. Com estes, no nosso regime democrático, as leis são feitas todas pensando no povo.
Do jeito que vai a educação a frase vai se tornar uma contradição.
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Pague e Leia: http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2014/02/12/2014_02_12_17_44_54_330806488.html
A medida que as informações foram chegando, o pessoal começou a perceber que a coisa não era tão simples assim..
Eu já havia comentado em outro tópico pro pessoal não esperar muito desta ação..
Para deixar claro: Não sou a favor da alta carga tributária praticada hoje, não estou advogando a favor de ninguém nem quero ficar criando caso para discussão.
Para o bem do fórum, faço o máximo para NÃO divulgar inverdades ou teorias da conspiração. tento me basear em fatos reais, e não decisões pontuais.
A medida que as informações foram chegando, o pessoal começou a perceber que a coisa não era tão simples assim..
Eu já havia comentado em outro tópico pro pessoal não esperar muito desta ação..
Para deixar claro: Não sou a favor da alta carga tributária praticada hoje, não estou advogando a favor de ninguém nem quero ficar criando caso para discussão.
Para o bem do fórum, faço o máximo para NÃO divulgar inverdades ou teorias da conspiração. tento me basear em fatos reais, e não decisões pontuais.
É lamentável. Alguém com conhecimento jurídico descobre uma brecha na lei que pode nos deixar livres desse imoral imposto de importação, sobre valores menores que cem dólares, e mostra casos em que obteve êxito e em vez de ser seguido, fica sendo questionado por pessoas que não sabem a diferença entre MANDATO e MANDADO. Sempre defendi meus direitos com as armas legais que me foram possíveis. Minhas vitórias, ou derrotas, não compartilharei aqui para não ser alvo de pessoas que defendem a imoralidade tributária vigente. Está satisfeito com as arbitrariedades praticadas pelo pessoal da RF? Ok. Aceite isso, mas, respeite o direito de quem não está, procurar os meios legais para se defender.
"Ninguém é tão sábio que não tenha nada a aprender, nem tão burro que não tenha nada a ensinar". Pense nisso.
"Infelizmente, quando eu afirmei que esta isenção para remessas abaixo de US$100 seria um mito e que as pessoas que estavam sustentando esta ideia estavam se baseando em decisões judiciais cujas remessas postais (frete + valor do produto) eram inferiores a US$50 (cinquenta dólares), muitos me criticaram! Chegando inclusive a insinuar que eu estaria defendendo a cobrança de impostos, ou advogando a favor da Receita Federal, ou que eu não compreendia a “hermenêutica do judiciário”, ou ainda que eu estaria prestando um “desserviço” aos brasileiros.
Mas, por mais que eu seja contra a cobrança de impostos, eu não posso simplesmente inventar notícias (ou leis) apenas porque eu gostaria que isto fosse verdade.
Chegaram até a questionar quem eu pensava que era para dizer que um desembargador estaria equivocado! E eu respondo:
- Eu sou o Otário, e agora?! ;-)
[b:4a7a263cf6]Cadê os entendidos?[/b:4a7a263cf6]
Estranhamente, todos aqueles ad’e'vogadozinhos e até desembargadores de plantão (que estavam me criticando nos comentários), desapareceram ou mudaram de “tom” após a divulgação de uma decisão, em primeira instância, onde o juiz Márcio Muniz da Silva Carvalho afirma:
[quote:4a7a263cf6="Márcio Muniz da Silva Carvalho"]“Não merece acolhimento a alegação de que a citada Portaria do Ministério da Fazenda teria restringido o disposto no Decreto-Lei 1.804/80, haja vista que este último diploma normativo apenas estabeleceu o patamar máximo de isenção que poderia ser concedida por meio de ato infralegal editado pelo Ministério da Fazenda (ou seja, bens de valor até US$100 destinados a pessoas físicas), o que não impediria que a isenção fosse concedida em menor amplitude, tal como efetivamente ocorreu com a edição da Portaria MF nº 156/1999“.[/quote:4a7a263cf6]
[b:4a7a263cf6]Achismos[/b:4a7a263cf6]
Como eu já afirmei em diversas oportunidades, eu quero é que se f*da o que o porteiro ou o desembargador “acham” sobre um determinado assunto! Eu quero fatos e decisões concretas, não “achismos”!
Portanto, afirmar que compras internacionais abaixo de US$ 100 não poderiam ser tributadas é apenas uma notícia sensacionalista, sem qualquer fundamento ou decisões judiciais concretas até o momento.
E para aqueles que gostam de repetir matérias de “jornais” ou de “especialistas” como se fosse a verdade suprema, parem de se comportar feito macacos amestrados! Pensem um pouco!
Não é à toa que a OAB de São Paulo reprovou mais de 83% dos candidatos na primeira fase do XII Exame de Ordem! ;-)
[b:4a7a263cf6]O que fazer para mudar a lei?![/b:4a7a263cf6]
Não será postando matérias sensacionalistas ou comentários em [i:4a7a263cf6]fóruns[/i:4a7a263cf6] da internet que a lei de tributação será modificada (como em um passe de mágica). A única maneira disto acontecer é votando em pessoas que estejam dispostas a reduzir a carga tributária abusiva deste país e fazer uma Reforma Tributária (e isto só ocorre através de deputados, senadores e presidente).
Por mais frágil e inseguro que seja o sistema eleitoral brasileiro, ele ainda é a única ferramenta pacífica que temos para reivindicar nossas vontades (a não ser que se queira explodir tudo e impor suas ideias a força), portanto, é bom pesquisar com bastante carinho em quem irá votar nestas eleições de 2014. Porque depois não adianta chorar!"
fonte: http://www.canaldootario.com.br/blog/nota-tecnica-sobre-compras-internacionais-ate-100/
-----
"Só para deixar bem claro, eu darei pulos de alegria ao saber que realmente compras internacionais abaixo de US$ 100 não podem ser tributadas… afinal, seria mais um motivo para “bater” nesses FDPs que literalmente metem a mão no dinheiro do povo!
Mas não me venha com “achismos” ou informações incorretas! Pois eu nunca divulgarei uma informação como sendo verdadeira, simplesmente por que eu “gostaria” que ela fosse verdadeira (por mais que algumas pessoas façam isso) :-/
[quote:4a7a263cf6="Carl Sagan – O Mundo Assombrado pelos Demônios"]Prefiro a verdade dura à fantasia consoladora, pois, no compto final, os fatos revelam-se mais consoladores”.[/quote:4a7a263cf6]
5 – Não é porque eu sou contra impostos, ou não gosto deles, que eu vou começar a propagar informação errada para as pessoas. Eu não preciso disto e respeito muito as pessoas que acompanham o Canal do Otário!
Prefiro combater os impostos, ou o que quer que seja, com informação correta.
Isenção é apenas até US$ 50, goste ou não (infelizmente a lei não fala nada sobre US$ 100).
Se querem mudar a lei, sugiro pressionar os FDPutados, Senadores ou a própria PresidentA.
6 – Com relação a reivindicar os direitos e entrar com ações contra a Receita nos valores de até US$50, sou totalmente a favor, e até coloquei como exemplo o seu documento (para valores de até US$50 – já que o documento para valores de até US$100 está EQUIVOCADO) ;-)
[b:4a7a263cf6]Lembrem-se: Uma mentira dita inúmeras vezes NÃO se torna verdade.[/b:4a7a263cf6]
Abraços,
Otário A. Anonymous"
fonte: http://www.canaldootario.com.br/blog/resposta-ao-canal-otario-compras-internacionais-abaixo-de-100-nao-podem-ser-tributadas/
Com estas transcrições, da qual acabei me identificando um pouco, termino minha participação neste tópico.
Mas, por mais que eu seja contra a cobrança de impostos, eu não posso simplesmente inventar notícias (ou leis) apenas porque eu gostaria que isto fosse verdade.
Chegaram até a questionar quem eu pensava que era para dizer que um desembargador estaria equivocado! E eu respondo:
- Eu sou o Otário, e agora?! ;-)
[b:4a7a263cf6]Cadê os entendidos?[/b:4a7a263cf6]
Estranhamente, todos aqueles ad’e'vogadozinhos e até desembargadores de plantão (que estavam me criticando nos comentários), desapareceram ou mudaram de “tom” após a divulgação de uma decisão, em primeira instância, onde o juiz Márcio Muniz da Silva Carvalho afirma:
[quote:4a7a263cf6="Márcio Muniz da Silva Carvalho"]“Não merece acolhimento a alegação de que a citada Portaria do Ministério da Fazenda teria restringido o disposto no Decreto-Lei 1.804/80, haja vista que este último diploma normativo apenas estabeleceu o patamar máximo de isenção que poderia ser concedida por meio de ato infralegal editado pelo Ministério da Fazenda (ou seja, bens de valor até US$100 destinados a pessoas físicas), o que não impediria que a isenção fosse concedida em menor amplitude, tal como efetivamente ocorreu com a edição da Portaria MF nº 156/1999“.[/quote:4a7a263cf6]
[b:4a7a263cf6]Achismos[/b:4a7a263cf6]
Como eu já afirmei em diversas oportunidades, eu quero é que se f*da o que o porteiro ou o desembargador “acham” sobre um determinado assunto! Eu quero fatos e decisões concretas, não “achismos”!
Portanto, afirmar que compras internacionais abaixo de US$ 100 não poderiam ser tributadas é apenas uma notícia sensacionalista, sem qualquer fundamento ou decisões judiciais concretas até o momento.
E para aqueles que gostam de repetir matérias de “jornais” ou de “especialistas” como se fosse a verdade suprema, parem de se comportar feito macacos amestrados! Pensem um pouco!
Não é à toa que a OAB de São Paulo reprovou mais de 83% dos candidatos na primeira fase do XII Exame de Ordem! ;-)
[b:4a7a263cf6]O que fazer para mudar a lei?![/b:4a7a263cf6]
Não será postando matérias sensacionalistas ou comentários em [i:4a7a263cf6]fóruns[/i:4a7a263cf6] da internet que a lei de tributação será modificada (como em um passe de mágica). A única maneira disto acontecer é votando em pessoas que estejam dispostas a reduzir a carga tributária abusiva deste país e fazer uma Reforma Tributária (e isto só ocorre através de deputados, senadores e presidente).
Por mais frágil e inseguro que seja o sistema eleitoral brasileiro, ele ainda é a única ferramenta pacífica que temos para reivindicar nossas vontades (a não ser que se queira explodir tudo e impor suas ideias a força), portanto, é bom pesquisar com bastante carinho em quem irá votar nestas eleições de 2014. Porque depois não adianta chorar!"
fonte: http://www.canaldootario.com.br/blog/nota-tecnica-sobre-compras-internacionais-ate-100/
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"Só para deixar bem claro, eu darei pulos de alegria ao saber que realmente compras internacionais abaixo de US$ 100 não podem ser tributadas… afinal, seria mais um motivo para “bater” nesses FDPs que literalmente metem a mão no dinheiro do povo!
Mas não me venha com “achismos” ou informações incorretas! Pois eu nunca divulgarei uma informação como sendo verdadeira, simplesmente por que eu “gostaria” que ela fosse verdadeira (por mais que algumas pessoas façam isso) :-/
[quote:4a7a263cf6="Carl Sagan – O Mundo Assombrado pelos Demônios"]Prefiro a verdade dura à fantasia consoladora, pois, no compto final, os fatos revelam-se mais consoladores”.[/quote:4a7a263cf6]
5 – Não é porque eu sou contra impostos, ou não gosto deles, que eu vou começar a propagar informação errada para as pessoas. Eu não preciso disto e respeito muito as pessoas que acompanham o Canal do Otário!
Prefiro combater os impostos, ou o que quer que seja, com informação correta.
Isenção é apenas até US$ 50, goste ou não (infelizmente a lei não fala nada sobre US$ 100).
Se querem mudar a lei, sugiro pressionar os FDPutados, Senadores ou a própria PresidentA.
6 – Com relação a reivindicar os direitos e entrar com ações contra a Receita nos valores de até US$50, sou totalmente a favor, e até coloquei como exemplo o seu documento (para valores de até US$50 – já que o documento para valores de até US$100 está EQUIVOCADO) ;-)
[b:4a7a263cf6]Lembrem-se: Uma mentira dita inúmeras vezes NÃO se torna verdade.[/b:4a7a263cf6]
Abraços,
Otário A. Anonymous"
fonte: http://www.canaldootario.com.br/blog/resposta-ao-canal-otario-compras-internacionais-abaixo-de-100-nao-podem-ser-tributadas/
Com estas transcrições, da qual acabei me identificando um pouco, termino minha participação neste tópico.
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