[IMPORTANTE] Seus direitos de não pagar impostos indevidos

Área para referências sobre lojas, sites, etc.
Todo mundo sabe que os correios demoram, quando a compra é feita na China e tem que atravesser metade do mundo (literalmente) para chegar ao destinatário, passando ainda por fiscalização/alfândega, demora ainda mais e corre o risco de pagar imposto.
Mas sempre tem algum desavisado, que não sabe disto e abre tópico em tudo quanto é lugar, foi criada esta seção.
ferrabra
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Mensagem por ferrabra »

[quote="snag"][quote:c4fbfc977d="caribeiro"]
... Para mim, é uma lei feita a pedido do próprio Ministério da Fazenda/Receita Federal, para que eles tivessem alguma "margem de manobra operacional". Lembrando novamente, era 1980, governo militar, general na presidência...
Ou você acha que o "presidente que dizia preferir cavalos a pessoas" assinou tal decreto só porque era bonzinho?
...
[/quote:c4fbfc977d]

Bom mesmo foram os presidentes subsequentes que diziam gostar do povo só na hora de eleição. Incluindo os que foram do povo. Com estes, no nosso regime democrático, as leis são feitas todas pensando no povo.
Do jeito que vai a educação a frase vai se tornar uma contradição.
LuccasGarcia
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Mensagem por LuccasGarcia »

Acabo de pagar 139,49 por um Invoice de pouco mais de $60, e tem muitas outras chegando, tributadas.
Não sei o que fazer, todas estão vindo tributadas.
Tucano 120 - Mustang .46 - Avistar Elite - HPI Savage XL 5.9 - Spitfire DIY - Cessna 1,10m elétrico - V911 - 912 - 913 - V922
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Abib
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Mensagem por Abib »

Pague e Leia: http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2014/02/12/2014_02_12_17_44_54_330806488.html

A medida que as informações foram chegando, o pessoal começou a perceber que a coisa não era tão simples assim..

Eu já havia comentado em outro tópico pro pessoal não esperar muito desta ação..


Para deixar claro: Não sou a favor da alta carga tributária praticada hoje, não estou advogando a favor de ninguém nem quero ficar criando caso para discussão.

Para o bem do fórum, faço o máximo para NÃO divulgar inverdades ou teorias da conspiração. tento me basear em fatos reais, e não decisões pontuais.
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Viridias
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Mensagem por Viridias »

É lamentável. Alguém com conhecimento jurídico descobre uma brecha na lei que pode nos deixar livres desse imoral imposto de importação, sobre valores menores que cem dólares, e mostra casos em que obteve êxito e em vez de ser seguido, fica sendo questionado por pessoas que não sabem a diferença entre MANDATO e MANDADO. Sempre defendi meus direitos com as armas legais que me foram possíveis. Minhas vitórias, ou derrotas, não compartilharei aqui para não ser alvo de pessoas que defendem a imoralidade tributária vigente. Está satisfeito com as arbitrariedades praticadas pelo pessoal da RF? Ok. Aceite isso, mas, respeite o direito de quem não está, procurar os meios legais para se defender.
"Ninguém é tão sábio que não tenha nada a aprender, nem tão burro que não tenha nada a ensinar". Pense nisso.
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Abib
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Mensagem por Abib »

"Infelizmente, quando eu afirmei que esta isenção para remessas abaixo de US$100 seria um mito e que as pessoas que estavam sustentando esta ideia estavam se baseando em decisões judiciais cujas remessas postais (frete + valor do produto) eram inferiores a US$50 (cinquenta dólares), muitos me criticaram! Chegando inclusive a insinuar que eu estaria defendendo a cobrança de impostos, ou advogando a favor da Receita Federal, ou que eu não compreendia a “hermenêutica do judiciário”, ou ainda que eu estaria prestando um “desserviço” aos brasileiros.

Mas, por mais que eu seja contra a cobrança de impostos, eu não posso simplesmente inventar notícias (ou leis) apenas porque eu gostaria que isto fosse verdade.

Chegaram até a questionar quem eu pensava que era para dizer que um desembargador estaria equivocado! E eu respondo:

- Eu sou o Otário, e agora?! ;-)

[b:4a7a263cf6]Cadê os entendidos?[/b:4a7a263cf6]

Estranhamente, todos aqueles ad’e'vogadozinhos e até desembargadores de plantão (que estavam me criticando nos comentários), desapareceram ou mudaram de “tom” após a divulgação de uma decisão, em primeira instância, onde o juiz Márcio Muniz da Silva Carvalho afirma:
[quote:4a7a263cf6="Márcio Muniz da Silva Carvalho"]“Não merece acolhimento a alegação de que a citada Portaria do Ministério da Fazenda teria restringido o disposto no Decreto-Lei 1.804/80, haja vista que este último diploma normativo apenas estabeleceu o patamar máximo de isenção que poderia ser concedida por meio de ato infralegal editado pelo Ministério da Fazenda (ou seja, bens de valor até US$100 destinados a pessoas físicas), o que não impediria que a isenção fosse concedida em menor amplitude, tal como efetivamente ocorreu com a edição da Portaria MF nº 156/1999“.[/quote:4a7a263cf6]

[b:4a7a263cf6]Achismos[/b:4a7a263cf6]

Como eu já afirmei em diversas oportunidades, eu quero é que se f*da o que o porteiro ou o desembargador “acham” sobre um determinado assunto! Eu quero fatos e decisões concretas, não “achismos”!
Portanto, afirmar que compras internacionais abaixo de US$ 100 não poderiam ser tributadas é apenas uma notícia sensacionalista, sem qualquer fundamento ou decisões judiciais concretas até o momento.
E para aqueles que gostam de repetir matérias de “jornais” ou de “especialistas” como se fosse a verdade suprema, parem de se comportar feito macacos amestrados! Pensem um pouco!

Não é à toa que a OAB de São Paulo reprovou mais de 83% dos candidatos na primeira fase do XII Exame de Ordem! ;-)

[b:4a7a263cf6]O que fazer para mudar a lei?![/b:4a7a263cf6]

Não será postando matérias sensacionalistas ou comentários em [i:4a7a263cf6]fóruns[/i:4a7a263cf6] da internet que a lei de tributação será modificada (como em um passe de mágica). A única maneira disto acontecer é votando em pessoas que estejam dispostas a reduzir a carga tributária abusiva deste país e fazer uma Reforma Tributária (e isto só ocorre através de deputados, senadores e presidente).
Por mais frágil e inseguro que seja o sistema eleitoral brasileiro, ele ainda é a única ferramenta pacífica que temos para reivindicar nossas vontades (a não ser que se queira explodir tudo e impor suas ideias a força), portanto, é bom pesquisar com bastante carinho em quem irá votar nestas eleições de 2014. Porque depois não adianta chorar!"

fonte: http://www.canaldootario.com.br/blog/nota-tecnica-sobre-compras-internacionais-ate-100/

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"Só para deixar bem claro, eu darei pulos de alegria ao saber que realmente compras internacionais abaixo de US$ 100 não podem ser tributadas… afinal, seria mais um motivo para “bater” nesses FDPs que literalmente metem a mão no dinheiro do povo!
Mas não me venha com “achismos” ou informações incorretas! Pois eu nunca divulgarei uma informação como sendo verdadeira, simplesmente por que eu “gostaria” que ela fosse verdadeira (por mais que algumas pessoas façam isso) :-/

[quote:4a7a263cf6="Carl Sagan – O Mundo Assombrado pelos Demônios"]Prefiro a verdade dura à fantasia consoladora, pois, no compto final, os fatos revelam-se mais consoladores”.[/quote:4a7a263cf6]

5 – Não é porque eu sou contra impostos, ou não gosto deles, que eu vou começar a propagar informação errada para as pessoas. Eu não preciso disto e respeito muito as pessoas que acompanham o Canal do Otário!

Prefiro combater os impostos, ou o que quer que seja, com informação correta.

Isenção é apenas até US$ 50, goste ou não (infelizmente a lei não fala nada sobre US$ 100).
Se querem mudar a lei, sugiro pressionar os FDPutados, Senadores ou a própria PresidentA.

6 – Com relação a reivindicar os direitos e entrar com ações contra a Receita nos valores de até US$50, sou totalmente a favor, e até coloquei como exemplo o seu documento (para valores de até US$50 – já que o documento para valores de até US$100 está EQUIVOCADO) ;-)

[b:4a7a263cf6]Lembrem-se: Uma mentira dita inúmeras vezes NÃO se torna verdade.[/b:4a7a263cf6]

Abraços,

Otário A. Anonymous"

fonte: http://www.canaldootario.com.br/blog/resposta-ao-canal-otario-compras-internacionais-abaixo-de-100-nao-podem-ser-tributadas/

Com estas transcrições, da qual acabei me identificando um pouco, termino minha participação neste tópico.
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Viridias
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Mensagem por Viridias »

Para aqueles que nem ad'e'vogadozinhos são, é bom lembrar que, em se tratando de matérias jurídicas contraditórias/polêmicas, enquanto não houver a apreciação final pela Suprema Corte, STF, encerrando assim as dúvidas. Sempre haverá magistrado proferindo sentença favorável e magistrado proferindo sentença desfavorável.
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ferrabra
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Mensagem por ferrabra »

Pessoal, leia o decreto e veja que a faixa de isenção não pode passar de US$100,00 mas fica a critério da Receita Federal. Este decreto foi alterado em 1995 e 1988, mas nunca tirou da Receita Federal a autonomia de estabelecer as condições de isenção.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/Del1804.htm

No primeiro artigo se institui o regime de importação simplificada. Os itens incluídos neste regime ficam isentos de IPI. O parágrafo 4 é claro:
[i:fafac43cf2]Poderão ser estabelecidos requisitos e condições para aplicação do disposto neste artigo.[/i:fafac43cf2]

Aí vem o argito 2 da lei que nos deixa tristinhos.
[i:fafac43cf2]O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste Decreto-Lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as [b:fafac43cf2]alíquotas especiais[/b:fafac43cf2] a que se refere o § 2º do artigo 1º, bem como [b:fafac43cf2]poderá[/b:fafac43cf2]:

[b:fafac43cf2]I - dispor sobre normas, métodos e padrões específicos de valoração aduaneira dos bens contidos em remessas postais internacionais;[/b:fafac43cf2]

[b:fafac43cf2]II - dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas.[/b:fafac43cf2]

Parágrafo Único. O Ministério da Fazenda poderá, também, estender a aplicação do regime às encomendas aéreas internacionais transportadas com a emissão de conhecimento aéreo.[/i:fafac43cf2]

O inciso I deixa a critério do MF a isenção até US100,00. Ou seja, ela não pode aplicar isenção além dos 100,00, mas está livre para manobrar até este limite.

Tratamos dos nosso direitos, mas não podemos esquecer da punição prevista a tenta burlar a lei. O artigo 3 que altera o inciso XVI do artigo 105, do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966. Este artigo 105 diz:

[i:fafac43cf2]Art.105 - Aplica-se a pena de perda da mercadoria:
....
XVI - fracionada em duas ou mais remessas postais ou encomendas aéreas internacionais visando a elidir, no todo ou em parte, o pagamento dos tributos aduaneiros ou quaisquer normas estabelecidas para o controle das importações ou, ainda, a beneficiar-se de regime de tributação simplificada;
....
[/i:fafac43cf2]

Portanto a norma da Receita Federal não vai contra ao decreto e portanto é válida. Quem conseguir reaver o dinheiro ótimo, mas é questão de sorte.
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Viridias
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Mensagem por Viridias »

Sorte.
http://www2.trf4.gov.br/trf4/processos/visualizar_documento_gedpro.php?local=trf4&documento=3408289&hash=2ec39eddf8a3679dc80d57665738a670

http://www2.trf4.gov.br/trf4/processos/visualizar_documento_gedpro.php?local=jfrs&documento=46470&DocComposto=&Sequencia=&hash=881ba8d7badc00fc50048530df8a758e

http://200.217.210.182/cretainternetrn/cadastro/modelo/exibe_modelo_publicado.wsp?tmp.anexo.id_processo_documento=4814208&tmp.processo_judicial.id_processo_judicial=241038
"Ninguém é tão sábio que não tenha nada a aprender, nem tão burro que não tenha nada a ensinar". Pense nisso.
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Abib
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Mensagem por Abib »

Faltou um parágrafo na transcrição.. não se ele teve exito, mas faltou.

"4 – Todos os casos apresentados pelos defensores da teoria de que compras internacionais abaixo de US$ 100 não podem ser tributadas, foram de ações de remessas postais [b:29cdd4dbcb]inferiores a US$50.[/b:29cdd4dbcb]

Adorarei ver uma ação favorável a isenção de impostos cujo valor esteja entre US$50 e US$100, fiquem a vontade para postar nos comentários. Afinal foram vcs que afirmaram que isto seria possível, não eu! Portanto, provem que isto é possível e parem de mimimi!"

Fonte: http://www.canaldootario.com.br/blog/resposta-ao-canal-otario-compras-internacionais-abaixo-de-100-nao-podem-ser-tributadas/
Fabricio Vidigal
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Mensagem por Fabricio Vidigal »

mais um pacote de $45.00 taxado em 58%.
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