Página 1 de 7

[IMPORTANTE] Seus direitos de não pagar impostos indevidos

Enviado: Ter Jan 28, 2014 8:40 pm
por ATARI


Decreto Lei nº 1.804 de 03 de Setembro de 1980
Dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais.
Art. 2º O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste Decreto-Lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais a que se refere o § 2º do artigo 1º, bem como poderá:
II -dispor sobre a isenção do imposto de importacao dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas (Redação dada pela Lei nº 8.383, de 1991)

Enviado: Ter Jan 28, 2014 8:51 pm
por ATARI
Vamos divulgar !!!!

Enviado: Qua Jan 29, 2014 8:06 am
por Abib
Como postei no outro tópico ( http://e-voo.com/forum/viewtopic.php?t=167017 )

Acho que o negócio é denunciar..

De duas uma: Ou se doutrina o pessoal da receita a seguir a lei, ou eles vão alterar a lei para que isso não aconteça mais..

Enviado: Qua Jan 29, 2014 5:46 pm
por snag
É só ler com atenção:

Decreto Lei nº 1.804 de 03 de Setembro de 1980
Dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais.
Art. 2º O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste Decreto-Lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais a que se refere o § 2º do artigo 1º, bem como [b:fb897150ad]poderá[/b:fb897150ad]:
II - dispor sobre a isenção do imposto de importacao dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas. (Redação dada pela Lei nº 8.383, de 1991)

Como postei no outro tópico que foi apagado: A tal lei não isenta nada... apenas autoriza ao Ministério da Fazenda a possibilidade de isentar (ou não) as encomendas de até 100 dólares destinadas a pessoas físicas ... Ela não determina que tal isenção seja aplicada (prestem atenção no verbo "poderá"). Ou seja, fica a critério da Receita...

Enviado: Qua Jan 29, 2014 5:59 pm
por davi_frutal
ou seja fica a criterio do fiscql da receita e só torcer pra passar por um fiscal gente boa

Enviado: Qua Jan 29, 2014 6:11 pm
por Rondoni
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/Del1804.htm

Pelo que li aqui isso foi revogado, algum profissional da área tributária poderia falar algo sobre?

Abraços,

Rondoni

Enviado: Qua Jan 29, 2014 7:55 pm
por caribeiro
A informação que tenho é que poderá é questionável, não significaria necessariamente escolha ou opção. Não sei como funciona isso juridicamente mas já há decisões favoráveis.

Enviado: Qua Jan 29, 2014 9:35 pm
por harpia
[quote:2d5cccff5e="Rondoni"]http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/Del1804.htm

Pelo que li aqui isso foi revogado, algum profissional da área tributária poderia falar algo sobre?

Abraços,

Rondoni[/quote:2d5cccff5e]

Acredito que como o Ministério não criou essa norma, a Justiça entende que o contribuinte está sendo prejudicado pela inércia de quem deveria agir e não agiu. Nesse caso, como dizem os juristas: "ha o periculum in mora e o fumus boni iuris. Ou seja,literalmente, "perigo na demora" e "fumaça do bom direito".
:D :D :D :D :D

Enviado: Qua Jan 29, 2014 9:59 pm
por CONDOR 2
[quote:0ab24136c8="harpia"][quote:0ab24136c8="Rondoni"]http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/Del1804.htm

Pelo que li aqui isso foi revogado, algum profissional da área tributária poderia falar algo sobre?

Abraços,

Rondoni[/quote:0ab24136c8]

Acredito que como o Ministério não criou essa norma, a Justiça entende que o contribuinte está sendo prejudicado pela inércia de quem deveria agir e não agiu como deveria. Nesse caso, como dizem os juristas: "ha o periculum in mora e o fumus boni iuris. Ou seja,literalmente, "perigo na demora" e "fumaça do bom direito".
:D :D :D :D :D[/quote:0ab24136c8].

Resumindo..

Fumo ! (fumus em grego ) :evil: :evil:

Enviado: Qua Jan 29, 2014 10:31 pm
por jdomes
[quote:fdb0fce976="CONDOR 2"]Fumo ! (fumus em grego ) :evil: :evil:[/quote:fdb0fce976]

Bah! Nunca comprei até agora por menos de US$100,00... Fumus...