Enviado: Qua Jan 29, 2014 10:36 pm
[quote:1d38096010="caribeiro"]A informação que tenho é que "poderá" é questionável, não significaria necessariamente escolha ou opção. Não sei como funciona isso juridicamente mas já há decisões favoráveis.[/quote:1d38096010]
No meu dicionário "poder" é diferente de "dever".
Eu também gostaria muito de que as minhas encomendas também fossem isentas de tributos...
Mas já parou um segundo para tentar entender qual o objetivo de tal lei? Veja, a lei é de 1980 (valor original 20 dólares, elevado em 1991 para 100 dólares). Naquela época nem existia Internet. Comprava-se pelos correios através de catálogos. E provavelmente, a Receita também não tinha estrutura para para processar o volume de encomendas que só tendia a crescer. Para mim, é uma lei feita a pedido do próprio Ministério da Fazenda/Receita Federal, para que eles tivessem alguma "margem de manobra operacional". Lembrando novamente, era 1980, governo militar, general na presidência...
Ou você acha que o "presidente que dizia preferir cavalos a pessoas" assinou tal decreto só porque era bonzinho?
Ah! Ia esquecendo: liminar/mandato de segurança são decisões temporárias. E pela lei, estatutos, etc, orgãos públicos precisam recorrer até a última instância. No vídeo o cara fala que o governo "desistiu" de uma das acões e mandou devolver o dinheiro depositado em juízo... isso é [b:1d38096010]muito estranho[/b:1d38096010]. Também o cara diz que não precisa de advogado para iniciar a acão... mas e depois? Não precisa de advogado nas audiências? Se não precisar tudo bem... só precisa ter tempo para gastar...
No meu dicionário "poder" é diferente de "dever".
Eu também gostaria muito de que as minhas encomendas também fossem isentas de tributos...
Mas já parou um segundo para tentar entender qual o objetivo de tal lei? Veja, a lei é de 1980 (valor original 20 dólares, elevado em 1991 para 100 dólares). Naquela época nem existia Internet. Comprava-se pelos correios através de catálogos. E provavelmente, a Receita também não tinha estrutura para para processar o volume de encomendas que só tendia a crescer. Para mim, é uma lei feita a pedido do próprio Ministério da Fazenda/Receita Federal, para que eles tivessem alguma "margem de manobra operacional". Lembrando novamente, era 1980, governo militar, general na presidência...
Ou você acha que o "presidente que dizia preferir cavalos a pessoas" assinou tal decreto só porque era bonzinho?
Ah! Ia esquecendo: liminar/mandato de segurança são decisões temporárias. E pela lei, estatutos, etc, orgãos públicos precisam recorrer até a última instância. No vídeo o cara fala que o governo "desistiu" de uma das acões e mandou devolver o dinheiro depositado em juízo... isso é [b:1d38096010]muito estranho[/b:1d38096010]. Também o cara diz que não precisa de advogado para iniciar a acão... mas e depois? Não precisa de advogado nas audiências? Se não precisar tudo bem... só precisa ter tempo para gastar...