Mensagem da Ouvidoria do Ministério da Fazenda
Mensagem da Ouvidoria do Ministério da Fazenda
Segue a resposta da minha reclamação aberta no ministério da Fazenda, orgão que controla a Receita Federal, a verdadeira resposta CTRL C + CTRL V solução que é bom nada, e igualzinha as respostas da ANATEL, sempre protegendo as empresas mesmo sabendo que estão erradas e não a efetivo suficiente pra surpir a encomendas vinda de fora.
Resposta à Mensagem 519072
Sr(a)
Todas as pequenas encomendas postais internacionais, assim consideradas aquelas até 2 (dois) kg, conhecidas por petit paquet ("pequenas encomendas"), recebem o tratamento aduaneiro em Curitiba/PR, quando de sua entrada no país.
Tais encomendas são as de custo mais baixo, possuem prazo maior de entrega e são as mais utilizadas pelos comerciantes, especialmente em vendas pela internet, em razão de seu menor custo. As mesmas encomendas poderiam ser remetidas, por exemplo, na modalidade E.M.S. (Express Mail Service), mais cara e mais rápida, cujo tratamento aduaneiro ocorre em São Paulo/SP.
As encomendas do tipo Petit Paquet podem ser registradas ou não. Quando registradas, o destinatário pode acompanhar o estágio atual de tratamento da encomenda por meio dos correspondentes sites de internet tanto do Correio de origem como do brasileiro. Por outro lado, o petit paquet não registrado não pode ser rastreado, recebendo o tratamento de uma carta comum. É importante destacar que existem encomendas que, apesar de tratadas como sendo registradas pelo correio de origem, são recebidas no Brasil como encomendas não registradas, de modo que não poderão ser rastreadas após sua chegada ao país. É o caso, por exemplo, das encomendas com código de rastreamento iniciado por LC, LJ e LN, todas de procedência dos EUA, que são tratadas sem rastreamento brasileiro, apesar do rastreamento americano.
Hoje são verificadas mais de 1.000.000 (um milhão) de pequenas encomendas por mês no recinto aduaneiro postal do Paraná, seja com uso de aparelhos de raios-x, seja com abertura física de volumes. O tratamento aduaneiro, em regra, das encomendas não selecionadas para tributação, é feito em período não superior a 30 (trinta) dias após sua apresentação à Receita Federal pelos Correios. Por outro lado, as encomendas selecionadas para tributação possuem um prazo médio de tratamento mais longo, em torno de 60 (sessenta) dias contados da seleção, haja vista a necessidade de emissão da Nota de Tributação Simplificada (NTS). Exceções a este prazo estão relacionadas a eventuais tratamentos adicionais, por exemplo, quando a encomenda necessita ser examinada por outros órgãos, como ANVISA, VIGIAGRO, Ministério do Exército, ou encomenda que pelo seu valor (acima de US$ 500,00) não possa ser tributada de forma simplificada, conjunto de situações que representa uma minoria.
O Decreto nº 1789/96 que disciplina o intercâmbio de remessas postais internacionais e seu controle aduaneiro informa em seu artigo 25, inciso XIII, que cabe à Administração Postal [leia-se Correios] o "atendimento de reclamações e de pedidos de informações formulados pelo remetente ou destinatário salvo se disserem respeito a lançamento de tributo".
Assim, problemas relativos à localização ou falta de movimentação da encomenda em prazos superiores aos mencionados acima, deverão ser tratados junto aos CORREIOS no Paraná no e-mail http://www.correios.com.br/servicos/falecomoscorreios/default.cfm
Se a encomenda já estiver tributada e a questão relacionar-se ao valor tributado, ou mesmo informação genérica sobre tributo, o assunto deverá ser tratado junto à RECEITA FEDERAL no Paraná no telefone: 41 3332-4108 ou pelo e-mail petit.paquet@receita.fazenda.gov.br. Para futuros contatos, Tenha sempre em mãos os números da NTS e/ou do controle postal (rastreamento).
Quando necessário, não hesite em dispor desta Ouvidoria para tratar de outros assuntos relacionados ao Ministério da Fazenda. Estamos aqui para garantir o direito de manifestação da sociedade sobre os serviços que lhe prestamos.
Atenciosamente,
Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda
Este é um E-mail automático. Por favor, não responda.
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Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda
SAS Quadra 06 - Bloco O - Ed. Órgãos Centrais - 7º andar
70070-917 - Brasília/DF - Tel.: 0800 702 1111
http://portal.ouvidoria.fazenda.gov.br
Resposta à Mensagem 519072
Sr(a)
Todas as pequenas encomendas postais internacionais, assim consideradas aquelas até 2 (dois) kg, conhecidas por petit paquet ("pequenas encomendas"), recebem o tratamento aduaneiro em Curitiba/PR, quando de sua entrada no país.
Tais encomendas são as de custo mais baixo, possuem prazo maior de entrega e são as mais utilizadas pelos comerciantes, especialmente em vendas pela internet, em razão de seu menor custo. As mesmas encomendas poderiam ser remetidas, por exemplo, na modalidade E.M.S. (Express Mail Service), mais cara e mais rápida, cujo tratamento aduaneiro ocorre em São Paulo/SP.
As encomendas do tipo Petit Paquet podem ser registradas ou não. Quando registradas, o destinatário pode acompanhar o estágio atual de tratamento da encomenda por meio dos correspondentes sites de internet tanto do Correio de origem como do brasileiro. Por outro lado, o petit paquet não registrado não pode ser rastreado, recebendo o tratamento de uma carta comum. É importante destacar que existem encomendas que, apesar de tratadas como sendo registradas pelo correio de origem, são recebidas no Brasil como encomendas não registradas, de modo que não poderão ser rastreadas após sua chegada ao país. É o caso, por exemplo, das encomendas com código de rastreamento iniciado por LC, LJ e LN, todas de procedência dos EUA, que são tratadas sem rastreamento brasileiro, apesar do rastreamento americano.
Hoje são verificadas mais de 1.000.000 (um milhão) de pequenas encomendas por mês no recinto aduaneiro postal do Paraná, seja com uso de aparelhos de raios-x, seja com abertura física de volumes. O tratamento aduaneiro, em regra, das encomendas não selecionadas para tributação, é feito em período não superior a 30 (trinta) dias após sua apresentação à Receita Federal pelos Correios. Por outro lado, as encomendas selecionadas para tributação possuem um prazo médio de tratamento mais longo, em torno de 60 (sessenta) dias contados da seleção, haja vista a necessidade de emissão da Nota de Tributação Simplificada (NTS). Exceções a este prazo estão relacionadas a eventuais tratamentos adicionais, por exemplo, quando a encomenda necessita ser examinada por outros órgãos, como ANVISA, VIGIAGRO, Ministério do Exército, ou encomenda que pelo seu valor (acima de US$ 500,00) não possa ser tributada de forma simplificada, conjunto de situações que representa uma minoria.
O Decreto nº 1789/96 que disciplina o intercâmbio de remessas postais internacionais e seu controle aduaneiro informa em seu artigo 25, inciso XIII, que cabe à Administração Postal [leia-se Correios] o "atendimento de reclamações e de pedidos de informações formulados pelo remetente ou destinatário salvo se disserem respeito a lançamento de tributo".
Assim, problemas relativos à localização ou falta de movimentação da encomenda em prazos superiores aos mencionados acima, deverão ser tratados junto aos CORREIOS no Paraná no e-mail http://www.correios.com.br/servicos/falecomoscorreios/default.cfm
Se a encomenda já estiver tributada e a questão relacionar-se ao valor tributado, ou mesmo informação genérica sobre tributo, o assunto deverá ser tratado junto à RECEITA FEDERAL no Paraná no telefone: 41 3332-4108 ou pelo e-mail petit.paquet@receita.fazenda.gov.br. Para futuros contatos, Tenha sempre em mãos os números da NTS e/ou do controle postal (rastreamento).
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como sempre respostas vagas, sem objetividade, que não acrescentam nada. Não resolve o problema apenas dá uma desculpa esfarrapada para o infeliz cidadão não poder dizer que foi ignorado. Quando se reclama da tributação exagerada não se quer saber definições ou terminologias dele, se o pacote com menos de 2 Kg é petit packet ou seja o que for, a genet quer saber porque não abrem os pacotes e tributam com um valor justo.
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