novo sistema Receita/Correios a partir Janeiro 2015

Área para referências sobre lojas, sites, etc.
Todo mundo sabe que os correios demoram, quando a compra é feita na China e tem que atravesser metade do mundo (literalmente) para chegar ao destinatário, passando ainda por fiscalização/alfândega, demora ainda mais e corre o risco de pagar imposto.
Mas sempre tem algum desavisado, que não sabe disto e abre tópico em tudo quanto é lugar, foi criada esta seção.
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RodrigoB
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Mensagem por RodrigoB »

Buenas... é só comprar de lojistas no Brasil... melhor deixar o dinheiro com gente honesta, que abriu loja e que está batalhando para viver do que dar de mão beijada para nossos queridos políticos e quadrilha que os acompanham... na boa, o cara compra fora, passa o stress esperando chegar, passa o stress se vai ser tributado ou não... para "economizar"? Vocês acham que estão economizando? É a mesma coisa que ir em um mercado com produtos em promoção no início do mês... vai comprar com preço? Vai.. mas você sabe o que te aguarda... muvuca, esfrega esfrega, fila no caixa.... Prefiro ir na quitanda do zé, pagar um pouco mais, perguntar como anda a família dele, etc... mas não ter o stress daquele inferno...

QUALIDADE DE VIDA... isso não tem preço. :) ah, e já tem 65 dias que comprei no Ebay o kit em balsa do Monocoupe... eu sabia da demora, eu sabia dos riscos da compra ser taxada... procurei o modelo por aqui, mas não achei... dai fui comprar... Paciência... estamos do outro lado do hemisfério o jeito é esperar!
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Viridias
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Mensagem por Viridias »

[quote:b774e55e3d="Viridias"]Amigo Lumberjack, eu já entendi que você na função de juiz jamais daria ganho de causa a quem tentasse se isentar do II de bens com valor abaixo de $100, valendo-se do DL 1804/80. Mas é sabido que várias decisões favoráveis, sobre essa matéria, foram concedidas. Eu pergunto: você afirmaria que os magistrados que concedem pareceres favoráveis, é porque desconhecem as leis? Eu acho que os JEF não estão entupidos de processos dessa natureza por duas razões. Primeiro por falta de conhecimento dos usuários desse método de importação via correios. Segundo os valores envolvidos não justificarem os gastos e a aporrinhação com esse tipo de processo. Digo isso porque já entrei com um processo contra os correios, por extravio de um pacote internacional, e fui bem sucedido. Mas o que gastei com estacionamento, combustível e o tempo perdido, foi mais que o valor recebido. E complemento com mais um fato, passam tantas encomendas sem taxação, que quando vem uma taxada a gente pensa assim: ah, já recebi várias sem tributo, tá bom.[/quote:b774e55e3d]
"Ninguém é tão sábio que não tenha nada a aprender, nem tão burro que não tenha nada a ensinar". Pense nisso.
Lumberjack
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Mensagem por Lumberjack »

[quote:fc3090728c="Viridias"]Amigo Lumberjack, eu já entendi que você na função de juiz jamais daria ganho de causa a quem tentasse se isentar do II de bens com valor abaixo de $100, valendo-se do DL 1804/80. Mas é sabido que várias decisões favoráveis, sobre essa matéria, foram concedidas. Eu pergunto: você afirmaria que os magistrados que concedem pareceres favoráveis, é porque desconhecem as leis? Eu acho que os JEF não estão entupidos de processos dessa natureza por duas razões. Primeiro por falta de conhecimento dos usuários desse método de importação via correios. Segundo os valores envolvidos não justificarem os gastos e a aporrinhação com esse tipo de processo. Digo isso porque já entrei com um processo contra os correios, por extravio de um pacote internacional, e fui bem sucedido. Mas o que gastei com estacionamento, combustível e o tempo perdido, foi mais que o valor recebido. E complemento com mais um fato, passam tantas encomendas sem taxação, que quando vem uma taxada a gente pensa assim: ah, já recebi várias sem tributo, tá bom.[/quote:fc3090728c]

Como disse, eu não conheço toda a fundamentação utilizada, somente me limito a DL que trata de uma outorga, competência e não da isenção em si. Isso é claro! Não tem como vislumbrar aí isenção alguma, pois não existe isenção e sim o poder de haver isenção caso o Ministério da Fazenda queira. Talvez exista outra coisa que desconheçamos e em cima disso foi fundamentado.

Quanto aos magistrados saber ou não saber, nem entro nisso, pois quem é do ramo sabe que a maioria nem lê processo. Só para você ver, a família da minha namorada está sofrendo um execução provisória, já pagou e tudo mais. Quando o juiz mandou pagar, disse que se não pagasse sofreria a multa do art. 475j do CPC, só que é[b:fc3090728c] [u:fc3090728c]pacífico no STJ[/u:fc3090728c][/b:fc3090728c] que essa multa não se aplica à execução provisória. Eu nem acho que foi o juiz que mandou mesmo aplicar e sim mandou a estagiária fazer a ordem e ela deu um "ctrl c" e "ctrl v" de uma ordem de execução. O juiz vai lá e assina, nem lê, não presta atenção em nada.

Sou advogado mas não advogo, estou buscando outros caminhos, pois o judiciário é uma m***a.
Ricardo1964
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Mensagem por Ricardo1964 »

Quanto ao comentário do colega Roberto, para comprar de lojistas aqui no brasil: algumas coisas vale a pena, outras não, por serem tão caras em relação ao exterior, ou não ter mesmo.
Tipo, aeromodelos compro aqui. Já comprei 3 da hobbydelivery e um da bigfield, fiz as contas, se comprasse lá fora, vindo numa caixa grande, certamente tocariam uns 300% de imposto achando que o que declarei está abaixo. Neste caso, o stress não compensa mesmo que eu pague uns 200,00 R$ a mais (que o aero com taxação "justa").
Coisas pequenas, tipo aquele velcro, espumas, velas, extensões, até baterias muitas vezes não tem em lojas do ramo ou são bem mais caras, aí compensa, porque pacote pequeno não é muito visado.
Outras coisas, como rádios, se voce quer um rádio barato para brincar co maeros baratos, as lojas oficiais não vendem. Só tem rádio de grife. Isso quando tem. Recentemente queria comprar um Spektrum DX9, liguei para lojas "oficiais", nenhuma tinha pronta-entrega. Só mediante "encomenda". E o preço, acima dos 2.400,00, isso para um rádio que custa na Florida cerca de 350,00 a 400,00 U$. Acabei comprando pelo mercado livre de alguém que busca nos EUA, por 1.700,00.
Aí querem que se compre desses lojistas???? que coisas baratinhas tocam uma margem absurda e coisas caras nunca tem pronta entrega e quando tem igualmente sai tudo muito caro, sob alegação de impostos?
Eu como consumidor, quero um produto bom a um preço razoável. Se não tem no mercado e a china produz por um preço em conta, azar do Brasil. Que aprenda com os países capitalistas como concorrer no livre comércio. Não sabem administrar o país e aí querem tocar impostos escandalosos para frear o consumo. Se ainda estimulassem a produção mas nem isso.
É por isso que o brasil ainda está parado no tempo, o país do futuro é a China.
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Mario Luiz Zuffo de Paula
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novo sistema Receita/Correios a partir Janeiro 2015

Mensagem por Mario Luiz Zuffo de Paula »

Essa é uma Bomba mesmo e vai ser de doer: li uma entrevista de um chefe da Receita Federal em Curitiba , que divido agrande demanda de pacotes para serem vistoriados , estão fazendo de uma forma de que nada passará passara sem ser Vistoriado e Tributado , e que uma encomenda "Podera Ficar Até Quatro Meses Para Ser Vistoriada e Tributada" devido ao grande volume , que esta chegando diariamente nos armazens hoje tem 1.700.000 pacotes em Curitiba , Rio de Janeiro
e São Paulo .
A Receita Federal recomenda para comprar e enviar pelos sistemas Exprress Mail que serão muito mais rapidos e mais ageis no seu tramite , más o preço desta modalidade se torna proibitiva e se juntar como Imposto ai a coisa fica feia mesmo.
O Remedio é comprar e esperar sabe se lá quando vai receber , ai corre o risco de extravio para não dizer rubo de encomendas pois existe esta possibilidade tambem.

100 + Mario Zuffo BRA-00076 Cuiaba MT
Ricardo1964
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Mensagem por Ricardo1964 »

Se demorassem mas tributassem com um valor coerente, até seria tolerável. Mas demoram 4 meses, e tocam 200, 300%. E aí o infeliz destinatário ainda tem que abrir fatura do cartão de crédito ou seja, isso equivale à abertura de sigilo bancário, (vide constituição federal, nenhum cidadão é obrigado a produzir provas contra si mesmo), para provar que os 300% de impostos são indevidos.
Se demorarem 4 meses para fiscalizar um simples pacote e ainda ele vir com impostos extorsivos, nem vou buscar no correio. Prefiro perder meus itens do que pagar 4 vezes mais. Já se compra coisas da china pelo preço, para não pagar marcas de grife, aí, com impostos fora do coerente o preço de artigos chineses acaba saindo mais caro que os equivalentes de primeira linha.
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Germanico
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Mensagem por Germanico »

[quote:d0b5ef41be="Gilberto_CWB"]Realmente, para arrecadar mais, a agilidade é impressionante. Seria normal, se houvesse retorno aos cidadãos...[/quote:d0b5ef41be]
.
Quando sou taxado, recebo a encomenda bem mais rápido.
Tenho encomendas que não serão taxadas (baixíssimo valor) pra receber desde o ano passado.
[ Blades 130X, NanoQX, 200QX e 350QX - Spektrum DX6i ]
Richie Ninie
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Mensagem por Richie Ninie »

Olá meus caros!

Bom saber que o assunto do DL 1804/80 está sendo discutido em vários fóruns como este!

Eu gostaria de esclarecer algumas para vocês!!!

Primeira coisa: O Decreto Lei 1804 é de 1980, correto? Na época a Constituição vigente era a de 1967 (depois a emenda de 1969) ...

Mas naquela época a Constituição dava a prerrogativa para a União fazer qualquer legislação sobre o tema ... e por isso que o Decreto foi feito (o decreto foi feito pelo Presidente da República)...

Se fosse nos dias atuais isso não poderia acontecer!! porque teria que ser por Lei Ordinária (passar pelo congresso e senado).

Mas voltando: Como era o presidente quem dispunha sobre o assunto, ele DELEGOU a prerrogativa de regular para o Ministério da Fazenda (Receita).

Espero que estejam compreendendo o raciocínio.

No entanto, em 1988 foi feita uma nova constituição, que em seu artigo 150, §6º diz:

"Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g"

Então fica claro que os valores da isenção do imposto só pode ser concedida mediante lei específica que regule EXCLUSIVAMENTE a matéria... ou seja, NÃO PODE DELEGAR!!!!

Antes podia, após 1988 não pode mais delegar!!!!

Embora o DL diz que "poderá dispor sobre" ... na verdade ele não poderia dispor sobre os valores ... ele só poderia regulamentar (se ele não regulamentasse não teriamos nenhuma isenção)

Ou seja, a Receita pode ou não estabelecer o imposto de importação, mas se ela estabelecer, obrigatoriamente terá que ser sobre 100 dólares!!!

Por isso que em alguns vídeos eu digo que o DL 1804/80 não pode ser interpretado sozinho ...

Espero que tenham compreendido o raciocínio que levaram com que os Juízes dessem as liminares que eu já informei (6 acima de 50usd) ...

Eu informei no facebook (alias quem quiser me add é só me procurar lá) ... No dia 05/05/14 eu entrei com uma ação para que o Juiz me conceda uma liminar para ser isentado de toda e qualquer compra abaixo de 100 dólares ... o juiz ainda não analisou ... mas acredito que isso deva sair logo!!

Um grande abraço a todos!
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