Enviado: Qui Ago 08, 2013 9:36 am
Achei que fosse cobrado em todos os estados o ICMS... eu moro em Porto Alegre, não sabia que eu estava na exceção... rsrsrsrsr
Mas cabe ressaltar que a legislação federal prevê tx imp + icms, os estados que não cobram é pq não fizeram regulamentaram a cobrança do icms ainda. (se não estou enganado em relação ao dir trib, rsrsrs).
[quote:5bb1aa89ad="Abib"]ICMS é imposto estadual. Cada estado cobra como exige sua legislação local.
Acima dos $500 o ICMS é cobrado normalmente.[/quote:5bb1aa89ad]
Sem dúvida o imposto é estadual, por isso citei a regulamentação estadual. Porém nenhum Estado da Federação pode cobrar imposto se não tiver previsto legislação federal.
[quote:5bb1aa89ad]LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996
Art. 1º Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o imposto sobre operações relativas à [b:5bb1aa89ad]circulação de mercadorias[/b:5bb1aa89ad] e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
Art. 2° O imposto incide sobre:
...
§ 1º [b:5bb1aa89ad]O imposto incide[/b:5bb1aa89ad] também:
I – [b:5bb1aa89ad]sobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade[/b:5bb1aa89ad];[/quote:5bb1aa89ad]
Abracos,
Flavio Fagundes
Mas cabe ressaltar que a legislação federal prevê tx imp + icms, os estados que não cobram é pq não fizeram regulamentaram a cobrança do icms ainda. (se não estou enganado em relação ao dir trib, rsrsrs).
[quote:5bb1aa89ad="Abib"]ICMS é imposto estadual. Cada estado cobra como exige sua legislação local.
Acima dos $500 o ICMS é cobrado normalmente.[/quote:5bb1aa89ad]
Sem dúvida o imposto é estadual, por isso citei a regulamentação estadual. Porém nenhum Estado da Federação pode cobrar imposto se não tiver previsto legislação federal.
[quote:5bb1aa89ad]LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996
Art. 1º Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o imposto sobre operações relativas à [b:5bb1aa89ad]circulação de mercadorias[/b:5bb1aa89ad] e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
Art. 2° O imposto incide sobre:
...
§ 1º [b:5bb1aa89ad]O imposto incide[/b:5bb1aa89ad] também:
I – [b:5bb1aa89ad]sobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade[/b:5bb1aa89ad];[/quote:5bb1aa89ad]
Abracos,
Flavio Fagundes