[IMPORTANTE] Seus direitos de não pagar impostos indevidos
[quote:1d38096010="caribeiro"]A informação que tenho é que "poderá" é questionável, não significaria necessariamente escolha ou opção. Não sei como funciona isso juridicamente mas já há decisões favoráveis.[/quote:1d38096010]
No meu dicionário "poder" é diferente de "dever".
Eu também gostaria muito de que as minhas encomendas também fossem isentas de tributos...
Mas já parou um segundo para tentar entender qual o objetivo de tal lei? Veja, a lei é de 1980 (valor original 20 dólares, elevado em 1991 para 100 dólares). Naquela época nem existia Internet. Comprava-se pelos correios através de catálogos. E provavelmente, a Receita também não tinha estrutura para para processar o volume de encomendas que só tendia a crescer. Para mim, é uma lei feita a pedido do próprio Ministério da Fazenda/Receita Federal, para que eles tivessem alguma "margem de manobra operacional". Lembrando novamente, era 1980, governo militar, general na presidência...
Ou você acha que o "presidente que dizia preferir cavalos a pessoas" assinou tal decreto só porque era bonzinho?
Ah! Ia esquecendo: liminar/mandato de segurança são decisões temporárias. E pela lei, estatutos, etc, orgãos públicos precisam recorrer até a última instância. No vídeo o cara fala que o governo "desistiu" de uma das acões e mandou devolver o dinheiro depositado em juízo... isso é [b:1d38096010]muito estranho[/b:1d38096010]. Também o cara diz que não precisa de advogado para iniciar a acão... mas e depois? Não precisa de advogado nas audiências? Se não precisar tudo bem... só precisa ter tempo para gastar...
No meu dicionário "poder" é diferente de "dever".
Eu também gostaria muito de que as minhas encomendas também fossem isentas de tributos...
Mas já parou um segundo para tentar entender qual o objetivo de tal lei? Veja, a lei é de 1980 (valor original 20 dólares, elevado em 1991 para 100 dólares). Naquela época nem existia Internet. Comprava-se pelos correios através de catálogos. E provavelmente, a Receita também não tinha estrutura para para processar o volume de encomendas que só tendia a crescer. Para mim, é uma lei feita a pedido do próprio Ministério da Fazenda/Receita Federal, para que eles tivessem alguma "margem de manobra operacional". Lembrando novamente, era 1980, governo militar, general na presidência...
Ou você acha que o "presidente que dizia preferir cavalos a pessoas" assinou tal decreto só porque era bonzinho?
Ah! Ia esquecendo: liminar/mandato de segurança são decisões temporárias. E pela lei, estatutos, etc, orgãos públicos precisam recorrer até a última instância. No vídeo o cara fala que o governo "desistiu" de uma das acões e mandou devolver o dinheiro depositado em juízo... isso é [b:1d38096010]muito estranho[/b:1d38096010]. Também o cara diz que não precisa de advogado para iniciar a acão... mas e depois? Não precisa de advogado nas audiências? Se não precisar tudo bem... só precisa ter tempo para gastar...
- caribeiro
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[quote:82c4288513="snag"][quote:82c4288513="caribeiro"]A informação que tenho é que "poderá" é questionável, não significaria necessariamente escolha ou opção. Não sei como funciona isso juridicamente mas já há decisões favoráveis.[/quote:82c4288513]
No meu dicionário "poder" é diferente de "dever".
Eu também gostaria muito de que as minhas encomendas também fossem isentas de tributos...
Mas já parou um segundo para tentar entender qual o objetivo de tal lei? Vejam, a lei é de 1980 (valor original 20 dólares, elevado em 1991 para 100 dólares). Naquela época nem existia Internet. Comprava-se pelos correios através de catálogos. E provavelmente, a Receita também não tinha estrutura para para processar o volume de encomendas que só tendia a crescer. Para mim, é uma lei feita a pedido do próprio Ministério da Fazenda/Receita Federal, para que eles tivessem alguma "margem de manobra operacional". Lembrando novamente, era 1980, governo militar, general na presidência...
Ou você acha que o "presidente que dizia preferir cavalos a pessoas" assinou tal decreto só porque era bonzinho?[/quote:82c4288513]
http://www.jusbrasil.com.br/diarios/57772557/trf-2-jud-jfrj-14-08-2013-pg-604
A possibilidade de restituição existe.
"Percebe-se que tanto a Portaria do Ministério da Fazenda como a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal extrapolaram os limites estabelecidos por norma recepcionada com status de lei, inovando aqueles atos normativos na ordem jurídica ao exigir, como condição para concessão da isenção do imposto de importação, que, além do destinatário do bem, o remetente também seja pessoa física."
No meu dicionário "poder" é diferente de "dever".
Eu também gostaria muito de que as minhas encomendas também fossem isentas de tributos...
Mas já parou um segundo para tentar entender qual o objetivo de tal lei? Vejam, a lei é de 1980 (valor original 20 dólares, elevado em 1991 para 100 dólares). Naquela época nem existia Internet. Comprava-se pelos correios através de catálogos. E provavelmente, a Receita também não tinha estrutura para para processar o volume de encomendas que só tendia a crescer. Para mim, é uma lei feita a pedido do próprio Ministério da Fazenda/Receita Federal, para que eles tivessem alguma "margem de manobra operacional". Lembrando novamente, era 1980, governo militar, general na presidência...
Ou você acha que o "presidente que dizia preferir cavalos a pessoas" assinou tal decreto só porque era bonzinho?[/quote:82c4288513]
http://www.jusbrasil.com.br/diarios/57772557/trf-2-jud-jfrj-14-08-2013-pg-604
A possibilidade de restituição existe.
"Percebe-se que tanto a Portaria do Ministério da Fazenda como a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal extrapolaram os limites estabelecidos por norma recepcionada com status de lei, inovando aqueles atos normativos na ordem jurídica ao exigir, como condição para concessão da isenção do imposto de importação, que, além do destinatário do bem, o remetente também seja pessoa física."
- wbflinux
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[quote:473ac651c9="ATARI"]http://www.tecmundo.com.br/Governo/49800-e-Lei-compras-internacionais-abaixo-de-US-100-nao-podem-ser-tributadas.htm[/quote:473ac651c9]
No video o comprador reclamou antes de retirar no correio ,na matéria fala da restituição do valor pago,pode pagar para retirar o produto e reclamar em seguida????
Edit:
Acabei de ver uma encomenda minha da hk de 80 USD produto + Frete, que ja esta em Belo Horizonte e foi tributada,so naum sei quantos SUREAIS vou ter que pagar mas ja quero incomodar as autoridades e valer nossos direitos hehehehe......
No video o comprador reclamou antes de retirar no correio ,na matéria fala da restituição do valor pago,pode pagar para retirar o produto e reclamar em seguida????
Edit:
Acabei de ver uma encomenda minha da hk de 80 USD produto + Frete, que ja esta em Belo Horizonte e foi tributada,so naum sei quantos SUREAIS vou ter que pagar mas ja quero incomodar as autoridades e valer nossos direitos hehehehe......
- hamiltoncallado
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[quote:00ecf89076="wbflinux"][quote:00ecf89076="ATARI"]http://www.tecmundo.com.br/Governo/49800-e-Lei-compras-internacionais-abaixo-de-US-100-nao-podem-ser-tributadas.htm[/quote:00ecf89076]
No video o comprador reclamou antes de retirar no correio ,na matéria fala da restituição do valor pago,pode pagar para retirar o produto e reclamar em seguida????
Edit:
Acabei de ver uma encomenda minha da hk de 80 USD produto + Frete, que ja esta em Belo Horizonte e foi tributada,so naum sei quantos SUREAIS vou ter que pagar mas ja quero incomodar as autoridades e valer nossos direitos hehehehe......[/quote:00ecf89076]
ele ja tinha pedido o recalculo do imposto e nesse tempo entrou na justiça
isso pelo que eu entendi
No video o comprador reclamou antes de retirar no correio ,na matéria fala da restituição do valor pago,pode pagar para retirar o produto e reclamar em seguida????
Edit:
Acabei de ver uma encomenda minha da hk de 80 USD produto + Frete, que ja esta em Belo Horizonte e foi tributada,so naum sei quantos SUREAIS vou ter que pagar mas ja quero incomodar as autoridades e valer nossos direitos hehehehe......[/quote:00ecf89076]
ele ja tinha pedido o recalculo do imposto e nesse tempo entrou na justiça
isso pelo que eu entendi
- bruno.villas
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- Everton de Castro
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